Após aprovada na Câmara em 2017, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em 2019, a proposta aguarda desde então a aprovação no Plenário do Senado.
No Brasil, ainda existem dezenas de profissões (algumas centenárias) que, apesar dos cursos existirem com a aprovação do MEC, ainda aguardam sua regulamentação. Infelizmente é um processo demorado, burocrático e nem sempre transparente, que envolve interesses dos mais diversos setores. Um exemplo clássico disso é a profissão centenária do Historiador, que só foi regulamentada neste ano de 2021 após um longo pleito de mais de 30 anos! Sem comentários...
Mas como nosso assunto é Marketing, segue o texto extraído do site Mundo do Marketing, na época da aprovação na Câmara.
"A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que disciplina a profissão de mercadólogo, que é o profissional que trabalha com Marketing, e o documento segue para o Senado. A redação final confere ao profissional da área a responsabilidade pelo planejamento e operacionalização de ações no mercado, com desempenho de atividades nos ambientes interno e externo de uma organização. O texto, que tem como relator o Deputado Luiz Fernando Faria, ainda indica quem poderá exercer a profissão.
O Projeto de Lei 1944/07, do Deputado Felipe Bornier, foi apensado à PL 1226/07 de autoria do ex-deputado Eduardo Gomes e desapensado em agosto desde ano em face do arquivamento do projeto original. O material passou por algumas emendas e alterações, mas uma década após a apresentação da proposição, não consta nenhuma citação ou regulamentação a respeito da área digital ou de atribuições relacionadas ao Martech – algo que diversos especialistas indicam como o futuro da área.
Nas poucas tecnologias ou aberturas para ferramentas que o documento traz constam como algumas atribuições a análise de geomarketing na distribuição dos produtos e serviços, com identificação de ameaças e oportunidades de mercado, da relação custo e benefício dessas escolhas, bem como dos meios e instrumentos a serem utilizados na distribuição. Além de responsabilizar o profissional pela definição de ferramentas de comunicação e de relacionamento a serem utilizadas no mercado interno eexterno, a fim de facilitar a produção e a gestão da informação.
A versão aprovada define ainda como mercadólogo os portadores de diploma de nível superior em Marketing, devidamente registrado, expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida ou diploma de nível superior em Marketing devidamente registrado, expedido por instituição estrangeira de ensino superior ou ainda os que, comprovadamente, já exerciam atividades da área até a data de publicação desta Lei.
Histórico
Apesar de o projeto em questão ser de 2007, o interesse na regulamentação da profissão completa 10 anos neste ano. Em 2005, a primeira proposta que versava sobre o tema foi de autoria do então deputado federal Eduardo Paes e ex-prefeito do Rio de Janeiro. Com a saída dele para assumir o governo municipal carioca, o projeto foi arquivado. Em 2007, o texto foi apresentado pelo então deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO). No mesmo ano, proposta semelhante foi apresentada por Bornier e começou a tramitar na Câmara. Após alerta ao Mundo do Marketing, o texto foi apensado ao projeto inicial.
O projeto que pode mudar a nomenclatura de Marketing para Mercadologia e intitula os profissionais da área como Mercadólogos estava parado desde 2015, mas antes disso chegou ficar outros três anos sem alterações, quando foi registrada a última movimentação na CCJC. Ele já passou por dois arquivamentos automáticos por conta do fim das legislaturas. A proposta gera discussão no mercado e, entre os destaques, aparece a eliminação de estrangeirismos, comuns na área.
O texto prevê ainda reserva de mercado, já que apenas profissionais formados em Mercadologia poderiam atuar no segmento. Em 2015, a pedido do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), um dos autores da proposição, o PL 1226/07 foi desarquivado e retomou da fase em que parou."
Na sequência, extraímos o texto do site do Senado, no ato da aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, em 2019.
"O profissional de mercadologia, comumente conhecido como profissional de marketing, precisará do diploma de nível superior na área para exercer a profissão. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2017, aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu parecer favorável do relator, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), e agora segue para votação no Plenário do Senado.
O projeto regulamenta a atividade e permite que continuem a exercer a profissão os trabalhadores que comprovadamente já atuavam na área até a data de publicação da lei que resultar de sua aprovação. Também elenca deveres dos profissionais de mercadologia, que incluem, além do respeito às mais “rigorosas regras éticas e de responsabilidade social”, a garantia do sigilo das informações e o planejamento e implementação de ações de mercado, com respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
O texto define o profissional de marketing como responsável pelo planejamento e pela operacionalização de ações no mercado, com desempenho de atividades nos ambientes interno e externo de uma organização. Dentre as atribuições da profissão, destacam-se o planejamento e administração do endomarketing organizacional (marketing institucional interno); educação e treinamento das lideranças, cooperação nos processos de produtividade organizacional e de qualidade, captação de recursos para a organização (via financiamento, parceria, patrocínio, apoio ou doação), definição do posicionamento organizacional e administração da carteira de clientes e dos planos de venda.
Para o relator na CAS, a proposta “pode colaborar para a eficácia e efetividade dos direitos, inclusive com a responsabilização dos profissionais que atuarem contra as garantias mínimas e a dignidade humana dos outros”."
Desde então, este projeto aguarda a votação no plenário.
Importante lembrar que, juntamente com a regulamentação, segue-se a criação do Conselho Regional do setor, taxas, exames para registro, restrições, direitos autorais de projetos, etc. Muita coisa boa, mas também muita burocracia.
Recomendo severamente a leitura completa do Projeto de Lei para melhor compreensão das implicações de sua aprovação definitiva.